AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1464412
ID do Registro
#69779d5969c3a
201401581242
-
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2016-07-01
-
2016-06-21
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA DE SERVIÇO DE ADVOCACIA.
NECESSIDADE DE QUE SE PROSSIGA NO FEITO A FIM DE QUE SE APURE OS
FATOS IMPUTADOS.
1. No caso em análise, não restou devidamente demonstrado no acórdão
da Corte de origem que a contratação direta de serviço de advocacia
se deu razão em razão da singularidade da serviço a ser prestado e
da notória especialização do contratado, razão pela qual se deve dar
prosseguimento à ação civil pública a fim de que melhor se apure os
fatos imputados na exordial.
2. Agravo regimental provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
dar provimento ao agravo regimental para prover o recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria.