EDAGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1417765
ID do Registro
#69779d59691e5
201303762359
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MOURA RIBEIRO
2016-06-21
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2016-06-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOVO POSICIONAMENTO
DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMO PARTE E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO FISCAL DA LEI. ANULAÇÃO DAS DECISÕES
PROFERIDAS. ACOLHIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO.
1. Este Tribunal Superior, em recente posicionamento da Corte
Especial datado de 16/12/2015, por ocasião do exame do EREsp nº
1.236.822/PR, Relator o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, aderiu ao
posicionamento sufragado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal,
na QO no RE 593.727/MG, Relator o Ministro Cezar Peluso, de
21/6/2012, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público
Estadual para atuar diretamente no âmbito da Corte Constitucional
nos processos em que figurar como parte.
2. Na oportunidade, também foram acatadas diversas premissas, dentre
as quais a que determina a intimação pessoal do Ministério Público
estadual nos processos em que figurar como parte (Resolução 469/2011
do Supremo Tribunal Federal).
3. Nesse contexto, deve ser reconhecida a ventilada nulidade, não só
em virtude da ausência de manifestação do Parquet Federal, mas
também da não intimação do Ministério Público Estadual, na qualidade
de autor da ação civil pública, para, querendo, apresentar os
recursos cabíveis, nos exatos termos do precedente acima
referenciado.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão Completa
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, vistos, relatados e discutidos os autos
em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros
da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (voto-vista) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.