EDAGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1417765
ID do Registro #69779d59691e5
201303762359
-
MOURA RIBEIRO
2016-06-21
-
2016-06-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOVO POSICIONAMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL COMO PARTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO FISCAL DA LEI. ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS. ACOLHIMENTO DO RECURSO INTEGRATIVO. 1. Este Tribunal Superior, em recente posicionamento da Corte Especial datado de 16/12/2015, por ocasião do exame do EREsp nº 1.236.822/PR, Relator o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, aderiu ao posicionamento sufragado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na QO no RE 593.727/MG, Relator o Ministro Cezar Peluso, de 21/6/2012, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público Estadual para atuar diretamente no âmbito da Corte Constitucional nos processos em que figurar como parte. 2. Na oportunidade, também foram acatadas diversas premissas, dentre as quais a que determina a intimação pessoal do Ministério Público estadual nos processos em que figurar como parte (Resolução 469/2011 do Supremo Tribunal Federal). 3. Nesse contexto, deve ser reconhecida a ventilada nulidade, não só em virtude da ausência de manifestação do Parquet Federal, mas também da não intimação do Ministério Público Estadual, na qualidade de autor da ação civil pública, para, querendo, apresentar os recursos cabíveis, nos exatos termos do precedente acima referenciado. 4. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão Completa

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Voltar para Lista