EDAGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1423840
ID do Registro
#69779d5964355
201100969165
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HUMBERTO MARTINS
2016-05-09
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2016-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS
PERICIAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS PELO MP. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. É pacífico neste Tribunal Superior que, nas ações em que o MP
atua em prol da sociedade, não haverá adiantamento de custas,
emolumentos, honorários periciais e nenhuma outra despesa, salvo
comprovada má-fé.
2. O acolhimento dos embargos de declaração não enseja modificação
dos demais fundamentos do acórdão recorrido. De modo que deve ser
mantido o entendimento de que é possível utilizar verba do Fundo
Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados para que haja o
pagamento dos honorários periciais.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos
infringentes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, acolheu em parte os
embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do
TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.