RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 64017
ID do Registro
#69779d595faa0
201502357877
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2016-02-02
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2015-12-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL E PENAL. RECUSA, OMISSÃO OU RETARDAMENTO NO FORNECIMENTO
DE DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA.
ATIPICIDADE. AFERIÇÃO IMPRÓPRIA À VIA ELEITA.
1 - Demonstrados indícios de autoria, não há falar em ilegitimidade
da ora recorrente para figurar como ré na ação penal.
2 - Se os parcos documentos juntados aos autos não são suficientes
para se fazer a aferição da indispensabilidade e da tecnicidade das
informações requisitadas pelo Ministério Público, a via restrita do
habeas corpus não é própria à tese da atipicidade da conduta.
3 - Recurso ordinário não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.