RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 64017
ID do Registro #69779d595faa0
201502357877
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2016-02-02
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2015-12-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL E PENAL. RECUSA, OMISSÃO OU RETARDAMENTO NO FORNECIMENTO DE DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE. AFERIÇÃO IMPRÓPRIA À VIA ELEITA. 1 - Demonstrados indícios de autoria, não há falar em ilegitimidade da ora recorrente para figurar como ré na ação penal. 2 - Se os parcos documentos juntados aos autos não são suficientes para se fazer a aferição da indispensabilidade e da tecnicidade das informações requisitadas pelo Ministério Público, a via restrita do habeas corpus não é própria à tese da atipicidade da conduta. 3 - Recurso ordinário não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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