REsp
Recurso Especial
Processo nº 1449896
ID do Registro
#69779d595f683
201101929375
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BENEDITO GONÇALVES
2016-02-02
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2015-12-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIORMENTE
AJUIZADA TRANSITADA EM JULGADO. OBJETO MAIS AMPLO DO QUE A PRESENTE
DEMANDA. CONTINÊNCIA RECONHECIDA. SUM. 235/STJ. INCIDÊNCIA. COISA
JULGADA MATERIAL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 267, VI, DO CPC. EXTINÇÃO
DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CARÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE
RECURSAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
1. Verifica-se a ocorrência de fato novo, consubstanciado na coisa
julgada material, uma vez transitada em julgado decisão proferida na
Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Estado de
Pernambuco perante a Ia Vara Cível da Comarca do Recife/PE (Processo
n. 0084088-13.2006.8.17.0001), sendo que a pretensão deduzida na
presente demanda (Processo n. 1.209/07) encontra-se inteiramente
contida naquela outra, razão pela qual se impõe a extinção do feito
sem resolução de mérito, ocasionando, ainda, a prejudicialidade do
presente recurso especial.
2. Ajusto o meu voto ao do e. Min. Sérgio Kukina para, com fulcro
nos arts. 267, VI, e 462 do CPC, julgar extinto o presente feito
(Processo n. 1.209/07), restando prejudicado o recurso especial.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por unanimidade,
julgar extinto o presente feito, com fulcro nos arts. 267, VI, e 462
do CPC, restando prejudicada a análise do recurso especial de fls.
151/175, interposto pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE,
ante a superveniente carência de interesse recursal, nos temos da
reformulação do voto do Sr. Ministro Relator Os Srs. Ministros
Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) (RISTJ, art. 162,
§4º, segunda parte) e Napoleão Nunes Maia Filho (RISTJ, art. 162,
§4º, segunda parte) votaram com o Sr. Ministro Relator.