EAAGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 495898
ID do Registro
#69779d595db08
201400723695
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SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
2015-12-09
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2015-11-10
Não categorizado
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEIO AMBIENTE. ALEGAÇÃO DE
ATIPICIDADE NA CONDUTA. DADOS REQUISITADOS PELO PARQUET. AUSÊNCIA DE
RETARDO OU OMISSÃO DE "DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS". OCORRÊNCIA DO
AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DA
CONDUTA.
1. Tendo a ação civil pública sido ajuizada, a recusa, retardo ou
omissão de dados por parte do recorrente não pode ser caracterizada
como se os dados técnicos fossem indispensáveis à propositura da
respectiva ação. Ausência de configuração de tipicidade penal da
conduta.
2. Embargos de declaração acolhidos para absolver o recorrente, por
total ausência de tipicidade em sua conduta.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração com
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis
Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.