REsp
Recurso Especial
Processo nº 1541706
ID do Registro
#69779d595b6b4
201501620330
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HERMAN BENJAMIN
2015-11-17
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2015-09-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À
INFORMAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE SINAL SONORO QUE PERMITA AO CONSUMIDOR
IDENTIFICAR QUE A CHAMADA DE DESTINO É DE SUA OPERADORA. ANÁLISE DE
RESOLUÇÃO DA ANATEL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Parquet
contra Telefônica S/A visando, além de outros pedidos, compelir a
empresa recorrida a implantar sinal sonoro que permita ao consumidor
identificar que a chamada de destino pertence à sua própria
operadora.
2. A tese defendida não pode ser analisada somente com base do
Código de Defesa do Consumidor, pois o direito à informação previsto
no art. 31 do CDC, nesse caso específico, foi regulamentado pela
Resolução 460/2007 da Anatel, órgão que detém competência para essa
finalidade.
3. Portando, o objeto do Recurso Especial demanda interpretação de
Resolução da Anatel, o que é incabível nesta via estreita.
Ressalte-se que, de acordo com o art. 105, III, alínea "a", da
Constituição Federal, não se pode analisar eventual ofensa a
regulamentos, portarias ou instruções normativas, por não estarem
tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal".
Precedentes do STJ.
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Dr(a) LUIS FELIPE FREIRE LISBOA, pela parte: RECORRIDO: TELEFONICA
BRASIL S/A