REsp

Recurso Especial

Processo nº 1541706
ID do Registro #69779d595b6b4
201501620330
-
HERMAN BENJAMIN
2015-11-17
-
2015-09-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE SINAL SONORO QUE PERMITA AO CONSUMIDOR IDENTIFICAR QUE A CHAMADA DE DESTINO É DE SUA OPERADORA. ANÁLISE DE RESOLUÇÃO DA ANATEL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Parquet contra Telefônica S/A visando, além de outros pedidos, compelir a empresa recorrida a implantar sinal sonoro que permita ao consumidor identificar que a chamada de destino pertence à sua própria operadora. 2. A tese defendida não pode ser analisada somente com base do Código de Defesa do Consumidor, pois o direito à informação previsto no art. 31 do CDC, nesse caso específico, foi regulamentado pela Resolução 460/2007 da Anatel, órgão que detém competência para essa finalidade. 3. Portando, o objeto do Recurso Especial demanda interpretação de Resolução da Anatel, o que é incabível nesta via estreita. Ressalte-se que, de acordo com o art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, não se pode analisar eventual ofensa a regulamentos, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal". Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Dr(a) LUIS FELIPE FREIRE LISBOA, pela parte: RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S/A
Voltar para Lista