AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1411444
ID do Registro
#69779d595ab65
201302762721
-
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
2015-11-13
-
2015-10-27
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA SOCIAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior tem se
inclinado a permitir a legitimação dos órgãos do Ministério Público
para demandarem na defesa de direitos individuais homogêneos, desde
que presente a relevância social dos interesses defendidos,
consubstanciada na transcendência dos efeitos à esfera de interesses
individuais, refletindo em uma universalidade de potenciais
consumidores que podem ser afetados pela prática apontada como
abusiva. Precedentes.
2. Na hipótese dos autos não se verifica a relevância social apta a
legitimar a extraordinária atuação do Parquet, porquanto pretende a
proteção de direito disponível e que não possui natureza coletiva,
já que o titular do direito que se busca a proteção é plenamente
identificável. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido
encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a
aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino
e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.