AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1411444
ID do Registro #69779d595ab65
201302762721
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MARCO AURÉLIO BELLIZZE
2015-11-13
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2015-10-27
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA SOCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior tem se inclinado a permitir a legitimação dos órgãos do Ministério Público para demandarem na defesa de direitos individuais homogêneos, desde que presente a relevância social dos interesses defendidos, consubstanciada na transcendência dos efeitos à esfera de interesses individuais, refletindo em uma universalidade de potenciais consumidores que podem ser afetados pela prática apontada como abusiva. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos não se verifica a relevância social apta a legitimar a extraordinária atuação do Parquet, porquanto pretende a proteção de direito disponível e que não possui natureza coletiva, já que o titular do direito que se busca a proteção é plenamente identificável. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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