REsp
Recurso Especial
Processo nº 1394701
ID do Registro
#69779d5957c7d
201302363696
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BENEDITO GONÇALVES
2015-09-28
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2015-09-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PARCELAMENTO
DO SOLO URBANO. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO PRIVADO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. ART. 40 DA LEI N.
6.766/1979. PROCEDIMENTO FACULTATIVO.
1. É facultativo o procedimento previsto no art. 40 da Lei n.
6.7661979, o qual possibilita ao município o ressarcimento dos
custos financeiros pela realização de obras de infra-estrutura em
loteamento privado irregular, quando o loteador não as realiza.
Precedentes: AgRg no REsp 1310642/RS, Rel. Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe 09/03/2015; REsp 859.905/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro César
Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 16/03/2012.
2. É subsidiária a responsabilidade do ente municipal pelas obras de
infra-estrutura necessárias à regularização de loteamento privado,
quando ainda é possível cobrar do loteador o cumprimento de suas
obrigações.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.