AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1523246
ID do Registro #69779d5957906
201500224800
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HUMBERTO MARTINS
2015-09-30
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2015-09-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INTERESSE JURÍDICO. ASSISTÊNCIA. REVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação ao art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Com suporte no acervo fático dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a existência de interesse jurídico da União na Ação Civil Pública interposta pelo Parquet Federal, porquanto presentes indícios de diversos atos ímprobos que permeiam a esfera do ente federal. A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental conhecido em parte e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo regimental e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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