REsp
Recurso Especial
Processo nº 1274453
ID do Registro
#69779d5956c2b
201100876870
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ELIANA CALMON
2015-09-25
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2013-06-25
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS.
COMPATIBILIDADE COM O DECRETO-LEI 201/1967. PROMOÇÃO PESSOAL. ART.
11 DA LEI 8.429/1992. CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO.
PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO.
1. Não há qualquer antinomia entre o Decreto-Lei 201/1967 e a Lei
8.429/1992, pois a primeira impõe ao prefeito e vereadores um
julgamento político administrativo, enquanto a segunda submete-os
ao julgamento pela via judicial, pela prática do mesmo fato.
Precedentes.
2. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da
administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou
genérico. Precedentes.
3. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova
de dano, segundo a jurisprudência desta Corte.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "Preliminarmente, a Turma, por maioria, conheceu
do recurso, vencidos os Srs. Ministros Castro Meira e Herman
Benjamin. Quanto ao mérito, a Turma, por unanimidade, negou-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). THIAGO PEDRINO SIMÃO (Protestará por Juntada), pela parte
RECORRENTE: OSVALDO FERRARI