REsp
Recurso Especial
Processo nº 1372688
ID do Registro
#69779d5955a97
201300643401
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2015-08-25
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2015-05-27
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART.
543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO
VERÃO (JANEIRO DE 1989). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO DO TÍTULO.
1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil
pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos
inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe
a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se
inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o
interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista
antecipado do Sr. Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o Sr.
Ministro Relator,, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial para afastar a incidência de juros remuneratórios na conta
de liquidação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e João Otávio de Noronha (voto-vista) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo (art. 162, §
4º, RISTJ).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.