REsp

Recurso Especial

Processo nº 1372688
ID do Registro #69779d5955a97
201300643401
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2015-08-25
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2015-05-27
Não categorizado

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO DO TÍTULO. 1. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista antecipado do Sr. Ministro João Otávio de Noronha acompanhando o Sr. Ministro Relator,, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial para afastar a incidência de juros remuneratórios na conta de liquidação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo (art. 162, § 4º, RISTJ). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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