REsp
Recurso Especial
Processo nº 760087
ID do Registro
#69779d59556e4
200500998855
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OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
2015-08-18
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2015-08-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO
PÚBLICO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE. POTENCIAL LESÃO
AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ADOTADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 576.155/DF,
Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, submetido ao regime da
repercussão geral, consagrou o entendimento de que o Ministério
Público, na tutela dos interesses metaindividuais, tem legitimidade
para ajuizar ação civil pública com o objetivo de anular Termo de
Acordo de Regime Especial - TARE, potencialmente lesivo ao
patrimônio público, em razão de recolhimento do ICMS a menor.
2. Acórdão proferido pela Primeira Turma que, ao reconhecer a
ilegitimidade ativa do Ministério Público, destoa do entendimento
adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Recursos especiais desprovidos, em juízo de retratação.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos recursos
especiais, em juízo de retratação, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.