REsp
Recurso Especial
Processo nº 991218
ID do Registro
#69779d5955559
200702350560
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2015-08-13
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2015-04-16
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA DE
VENDAS PROGRAMADAS DE VEÍCULOS. PREJUÍZOS AOS CONSUMIDORES.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. MULTA. EXCLUSÃO (SÚMULA 98/STJ). RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tem-se sentença de procedência de ação civil pública, em
julgamento antecipado da lide, sem que o juiz tenha ensejado a
manifestação dos réus acerca dos documentos juntados pelo órgão
ministerial autor quando da impugnação à contestação e sem a
produção de provas requeridas pelos réus. Apesar disso, entendeu-se
que caberia às requeridas demonstrar que não se beneficiaram com o
lucro auferido pela sociedade empresária e que não houve aumento de
seu patrimônio particular, presumindo-se, assim, a responsabilidade
não apenas dos sócios, mas também das esposas destes.
2. Houve, portanto, aplicação da Teoria da Desconsideração da
Personalidade Jurídica por presunção, sem contraditório, sem ampla
defesa e sem motivação concreta, caracterizando-se a violação ao
Princípio do Devido Processo Legal.
3. A mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa deve
ser vista com extrema cautela, por maior que seja o grau de
convencimento do julgador. A celeridade processual não pode ser
alcançada com o sacrifício dos consectários inerentes ao processo
justo.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul
Araújo dando parcial provimento ao recurso especial em maior
extensão que o relator, e os votos dos Ministros Luis Felipe Salomão
e Maria Isabel Gallotti acompanhando a divergência, a Quarta Turma,
por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial em maior
extensão, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo, que
lavrará o acórdão. Vencidos o Relator e o Ministro Marco Buzzi.