REsp

Recurso Especial

Processo nº 991218
ID do Registro #69779d5955559
200702350560
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2015-08-13
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2015-04-16
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SISTEMA DE VENDAS PROGRAMADAS DE VEÍCULOS. PREJUÍZOS AOS CONSUMIDORES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA ORIGEM. MULTA. EXCLUSÃO (SÚMULA 98/STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tem-se sentença de procedência de ação civil pública, em julgamento antecipado da lide, sem que o juiz tenha ensejado a manifestação dos réus acerca dos documentos juntados pelo órgão ministerial autor quando da impugnação à contestação e sem a produção de provas requeridas pelos réus. Apesar disso, entendeu-se que caberia às requeridas demonstrar que não se beneficiaram com o lucro auferido pela sociedade empresária e que não houve aumento de seu patrimônio particular, presumindo-se, assim, a responsabilidade não apenas dos sócios, mas também das esposas destes. 2. Houve, portanto, aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica por presunção, sem contraditório, sem ampla defesa e sem motivação concreta, caracterizando-se a violação ao Princípio do Devido Processo Legal. 3. A mitigação das garantias do contraditório e da ampla defesa deve ser vista com extrema cautela, por maior que seja o grau de convencimento do julgador. A celeridade processual não pode ser alcançada com o sacrifício dos consectários inerentes ao processo justo. 4. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão Completa

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando parcial provimento ao recurso especial em maior extensão que o relator, e os votos dos Ministros Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso especial em maior extensão, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo, que lavrará o acórdão. Vencidos o Relator e o Ministro Marco Buzzi.
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