REsp
Recurso Especial
Processo nº 1324394
ID do Registro
#69779d5954c21
201201025407
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2015-08-03
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2015-06-23
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RE Nº 626.307/SP. REPERCUSSÃO
GERAL. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. 1. Cinge-se a hipótese a saber se a
suspensão determinada pelo STF no RE nº 626.307/SP, que trata das
diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de
poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos
Bresser e Verão, abrange processos em fase de liquidação de
sentença.
2. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não
sobrestar os feitos que já possuírem título judicial transitado em
julgado, ainda que oriundo de ação coletiva.
3. Estão fora do sobrestamento em questão as demandas em fase de
habilitação e liquidação, pois essas medidas se relacionam ao
cumprimento da sentença e não oferecem qualquer risco de propiciar
reforma de mérito que eventualmente possa contrariar futura decisão
da Suprema Corte.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.