REsp

Recurso Especial

Processo nº 1324394
ID do Registro #69779d5954c21
201201025407
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2015-08-03
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2015-06-23
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RE Nº 626.307/SP. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO. DESCABIMENTO. 1. Cinge-se a hipótese a saber se a suspensão determinada pelo STF no RE nº 626.307/SP, que trata das diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão, abrange processos em fase de liquidação de sentença. 2. A orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não sobrestar os feitos que já possuírem título judicial transitado em julgado, ainda que oriundo de ação coletiva. 3. Estão fora do sobrestamento em questão as demandas em fase de habilitação e liquidação, pois essas medidas se relacionam ao cumprimento da sentença e não oferecem qualquer risco de propiciar reforma de mérito que eventualmente possa contrariar futura decisão da Suprema Corte. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
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