REsp

Recurso Especial

Processo nº 1061184
ID do Registro #69779d59545d6
200801157537
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SÉRGIO KUKINA
2015-08-05
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2015-06-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. DOMÍNIO DO IMÓVEL LITIGIOSO (FAIXA DE FRONTEIRA) DISCUTIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nos casos em que se discute o domínio do imóvel litigioso em sede de Ação Civil Pública, é possível determinar a suspensão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em Ação de Desapropriação, tendo em vista a impossibilidade de desvinculação do resultado das demandas para fins de determinação dos ônus sucumbenciais. Precedentes. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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