REsp
Recurso Especial
Processo nº 1061184
ID do Registro
#69779d59545d6
200801157537
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SÉRGIO KUKINA
2015-08-05
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2015-06-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE. DOMÍNIO DO IMÓVEL LITIGIOSO (FAIXA DE FRONTEIRA)
DISCUTIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nos casos em que se
discute o domínio do imóvel litigioso em sede de Ação Civil Pública,
é possível determinar a suspensão do pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais fixados em Ação de Desapropriação, tendo
em vista a impossibilidade de desvinculação do resultado das
demandas para fins de determinação dos ônus sucumbenciais.
Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves,
por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves
(voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.