REsp
Recurso Especial
Processo nº 1171503
ID do Registro
#69779d5954440
200902445518
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2015-08-05
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2015-06-09
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
OMISSÕES VERIFICADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DIVERGINDO DO
RELATOR.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao recurso especial
reconhecendo-se violado o art. 535 do CPC e, em consequência,
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do
voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista)
os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) (RISTJ,
art. 162, §4º, segunda parte).