REsp

Recurso Especial

Processo nº 1171503
ID do Registro #69779d5954440
200902445518
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2015-08-05
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2015-06-09
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES VERIFICADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao recurso especial reconhecendo-se violado o art. 535 do CPC e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) (RISTJ, art. 162, §4º, segunda parte).
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