AAGARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 586242
ID do Registro #69779d595126b
201402272995
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2015-06-05
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2015-04-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. PLANO DE PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO. INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO VERIFICADO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Hipótese em que se discute o interesse do Ministério Público Estadual no ajuizamento de ação civil pública em razão de potencial infração à ordem urbanística decorrente da ausência de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PCCI junto à propriedade. 3. A Segunda Turma que integra esta Corte Superior, no julgamento do Agravo Regimental no AREsp 562.857/RS, de relatoria do Ministro Humberto Martins, em hipótese semelhante a dos autos, entendeu que o Ministério Público, conquanto possua legitimidade para promover ação civil pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, detém interesse no feito em que se busca a apresentação de plano de prevenção e proteção contra incêndios, o qual se justifica pela dimensão do dano, bem como pela relevância do bem jurídico a ser tutelado. 4. Agravo regimental provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, realinhando seu voto, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães, nos termos do art. 162, § 4º, do RISTJ. Ausente, justificadamente, nesta assentada, o Sr. Ministro Herman Benjamin. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
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