REsp
Recurso Especial
Processo nº 1178660
ID do Registro
#69779d5950e65
200901323010
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NEFI CORDEIRO
2015-06-02
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2015-05-26
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ATO DE APOSENTAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITOS DISPONÍVEIS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
I - O Ministério Público Federal não possui legitimidade ativa para
propor ação civil pública com o objetivo de manter aposentadorias e
pensões de um grupo específico de servidores públicos, diante da
divisibilidade e disponibilidade do bem jurídico tutelado.
II - Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.