REsp
Recurso Especial
Processo nº 1303014
ID do Registro
#69779d595082a
201101853650
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2015-05-26
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2014-12-18
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TRANSPORTE AÉREO. DEVER DE INFORMAÇÃO. FORMULÁRIO ESCRITO.
INEXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA. DANOS MORAIS COLETIVOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.
1. É inviável o ajuizamento de ação civil pública para condenar
certa companhia aérea a cumprir o dever de informar os passageiros
acerca de atrasos e cancelamentos de vôos, seguindo forma única e
detalhada, sem levar em conta a generalidade de casos e sem amparo
em norma específica, apenas com suporte no dever geral de prestar
informações contido no art. 6º, III, do Código de Defesa do
Consumidor.
2. A condenação em reparar o dano moral coletivo visa punir e inibir
a injusta lesão da esfera moral de uma coletividade, preservando, em
ultima ratio, seus valores primordiais. Assim, o reconhecimento de
dano moral coletivo deve se limitar às hipóteses em que configurada
grave ofensa à moralidade pública, sob pena de sua banalização,
tornando-se, somente, mais um custo para as sociedades empresárias,
a ser repassado aos consumidores.
3. No caso concreto, não restou configurada a grave ofensa à
moralidade pública a ensejar o reconhecimento da ocorrência de dano
moral coletivo.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do
Ministro Raul Araújo, dando provimento ao recurso especial,
divergindo do Relator, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti,
acompanhando a divergência, e o voto do Ministro Antonio Carlos
Ferreira, acompanhando o Relator; e o voto do Ministro Marco Buzzi,
com a divergência, a Quarta Turma, por maioria, dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul
Araújo, que lavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Antonio
Carlos Ferreira.
Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente) os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi.