REsp
Recurso Especial
Processo nº 1520202
ID do Registro
#69779d59505cd
201303416659
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2015-05-26
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2015-05-12
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO
DE INFORMAÇÃO. CONSUMIDOR DEFICIENTE VISUAL. MANUAIS DE
ELETRODOMÉSTICOS. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. SOLICITAÇÃO DO
CONSUMIDOR.
1. O Código de Defesa do Consumidor, com seu arcabouço normativo
balizador das relações de consumo, busca equilibrar essas relações
de forma a suprir a vulnerabilidade do consumidor, que, portador de
necessidades especiais ou não, é vulnerável pelo só fato de ser
consumidor.
2. O § 2º do art. 58 do Decreto n. 5.296/04 determina que os
fabricantes de equipamentos eletroeletrônicos de uso doméstico
disponibilizem os manuais de instrução de uso em meio magnético,
braile ou em fonte ampliada, sempre que solicitado pelo consumidor
portador de deficiência visual.
A lei, então, protege o direito de informação ao consumidor com
necessidades especiais.
3. Verifica-se a ausência de interesse de agir para propositura de
ação civil pública em defesa do consumidor fundada no descumprimento
do Decreto n. 5.296/04, quando a) se deixa de embasar a ação na
falta ou deficiência de informação ao consumidor; b) o provimento
jurisdicional perseguido mais não pode fazer do que assegurar um
direito já previsto em lei.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, divergindo do
voto do Sr. Ministro Relator, por maioria, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha,
que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas
Bôas Cueva (Relator) e Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o Sr.
Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro.