AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1505007
ID do Registro
#69779d594fdcb
201403020340
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MOURA RIBEIRO
2015-05-18
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2015-05-12
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. TERMO FINAL DOS JUROS
REMUNERATÓRIOS. ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA. AGRAVO REGIMENTAL
PROVIDO.
1. Os juros remuneratórios incidem até a data de encerramento da
conta poupança porque (1) após o seu encerramento não se justifica a
incidência de juros, já que o poupador não mais estará privado da
utilização de seu capital; e, (2) os juros são frutos civis e
representam prestações acessórias ligadas à obrigação principal.
Como acessória, a prestação de juros remuneratórios não subiste com
a extinção do negócio jurídico.
2. Agravo regimental provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.