REsp
Recurso Especial
Processo nº 1493062
ID do Registro
#69779d594f767
201303332982
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BENEDITO GONÇALVES
2015-05-14
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2015-05-05
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENAS. PROPORCIONALIDADE.
1. Recurso especial no qual se discute a proporcionalidade das
sanções impostas ao recorrido que, na condição de Diretor de
Planejamento da Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura de
Balneário Camboriú, intermediou a negociação de terreno sobre o qual
foi edificado prédio, cujo projeto de construção foi aprovado pelo
requerido, no exercício de sua atividade funcional.
2. No caso, considerando a condenação do recorrido ao ato ímprobo
previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, a observância dos
parâmetros previstos no art. 12 desta Lei, bem como dos critérios de
adequação e proporcionalidade pelo Tribunal de origem quando da
fixação da pena, mostra-se razoável a condenação aplicada de: i)
multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração
por ele percebida quando da prática do ato ímprobo, com acréscimo de
correção monetária pelo INPC, a partir do acórdão e a ser revertida
ao Fundo para Recuperação de Bens Lesados de Santa Catarina; ii)
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
pelo prazo de 03 (três) anos; iii) perda da função pública exercida
à época dos fatos; iv) indisponibilidade de bens limitada ao valor
da multa civil.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.