PTRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1481453
ID do Registro
#69779d594f485
201402346789
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2015-05-13
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2015-05-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental em razão
do princípio da fungibilidade.
2. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão
dos seguintes fundamentos: a) não houve apreciação pelo Tribunal de
origem sobre a incidência dos dispositivos indicados como violados,
o que impossibilita o julgamento do recurso nesse aspecto, por
ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ; b) não
houve impugnação a fundamentos autônomos do acórdão recorrido, os
quais devem ser considerado aptos, por si só, para manter o julgado
impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF; c) a reversão
do entendimento adotado pela Corte a quo demandaria, além do
revolvimento do conjunto fático e probatório constantes dos autos -
o que é inviável a teor da Súmula 7/STJ -, ainda a análise das
cláusulas do referido contrato, o que também é vedado na via
recursal eleita a teor da Súmula 5/STJ.
3. Entretanto, a parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos
expendidos no recurso especial, deixando de impugnar os referidos
fundamentos, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável
o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os
fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração como
agravo regimental e dele não conheceu, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.