REsp
Recurso Especial
Processo nº 1178222
ID do Registro
#69779d594dd4d
201000198507
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2015-04-17
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2015-04-07
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS
ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO
PARCIALMENTE COINCIDENTE COM O DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ANTERIOR.
EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR
SUPERVENIENTE
PERDA DO OBJETO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS
CUMULADOS EM
ORDEM SUCESSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão
recorrido
analisou todas as questões pertinentes para a solução da
lide,
pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a
controvérsia
estabelecida nos autos.
2. Os pedidos de juros remuneratórios e de guarda de extratos
bancários, formulados sucessivamente em ação civil pública
que traz
como pedido principal a condenação do banco ao pagamento dos
expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos,
podem ser
apreciados de forma autônoma e residual quando deferido esse
mesmo
pedido principal em outra ação civil pública.
3. O julgamento de procedência havido no outro processo
quanto ao
cabimento dos expurgos inflacionários conduz à extinção
apenas
parcial do feito em que formulado pedido mais amplo.
4. Nos termos da Súmula n. 98/STJ, os embargos de declaração
opostos
com intuito de prequestionamento não têm caráter
protelatório.
5. Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas
para
excluir a condenação ao pagamento da multa fixada com
fundamento no
art. 538, parágrafo único, do CPC.
Decisão Completa
A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.