REsp

Recurso Especial

Processo nº 1178222
ID do Registro #69779d594dd4d
201000198507
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2015-04-17
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2015-04-07
Não categorizado

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO PARCIALMENTE COINCIDENTE COM O DE OUTRA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS CUMULADOS EM ORDEM SUCESSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. Os pedidos de juros remuneratórios e de guarda de extratos bancários, formulados sucessivamente em ação civil pública que traz como pedido principal a condenação do banco ao pagamento dos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos, podem ser apreciados de forma autônoma e residual quando deferido esse mesmo pedido principal em outra ação civil pública. 3. O julgamento de procedência havido no outro processo quanto ao cabimento dos expurgos inflacionários conduz à extinção apenas parcial do feito em que formulado pedido mais amplo. 4. Nos termos da Súmula n. 98/STJ, os embargos de declaração opostos com intuito de prequestionamento não têm caráter protelatório. 5. Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para excluir a condenação ao pagamento da multa fixada com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC.

Decisão Completa

A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
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