AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1138653
ID do Registro #69779d594c931
200900860908
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2015-04-10
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2015-03-03
Não categorizado

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. ABANDONO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POLO ATIVO DA DEMANDA. DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITOS HETEROGÊNEOS E DIVISÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STF. 1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa para figurar no polo ativo de ação coletiva quando a discussão versar sobre direitos individuais heterogêneos e divisíveis. 2. É inviável, na via do recurso especial, revisar a orientação adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o convencimento do julgador em cláusulas contratuais e em elementos fáticos-probatórios constantes dos autos. Aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravos regimentais providos para não se conhecer do recurso especial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, inaugurando a divergência, por maioria, dar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
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