AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1138653
ID do Registro
#69779d594c931
200900860908
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2015-04-10
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2015-03-03
Não categorizado
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA
POR
ASSOCIAÇÃO. ABANDONO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. POLO ATIVO DA DEMANDA. DISCUSSÃO ACERCA DE DIREITOS
HETEROGÊNEOS E DIVISÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
RECURSO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STF.
1. O Ministério Público não tem legitimidade ativa para
figurar no
polo ativo de ação coletiva quando a discussão versar sobre
direitos
individuais heterogêneos e divisíveis.
2. É inviável, na via do recurso especial, revisar a
orientação
adotada pelas instâncias ordinárias quando alicerçado o
convencimento do julgador em cláusulas contratuais e em
elementos
fáticos-probatórios constantes dos autos. Aplicação das
Súmulas n. 5
e 7 do STJ.
3. Agravos regimentais providos para não se conhecer do
recurso
especial.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, inaugurando a
divergência, por maioria, dar provimento aos agravos regimentais,
nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que
lavrará o acórdão.
Vencidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e
Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.