ESLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1958
ID do Registro
#69779d594b86f
201403100230
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FRANCISCO FALCÃO
2015-03-23
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2015-03-04
Não categorizado
Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SUSPENSÃO DAS
NOMEAÇÕES. DEFERIMENTO DA MEDIDA SUSPENSIVA. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Em virtude do nítido caráter infringente do presente recurso,
aviado como declaratórios, com fundamento no princípio da
fungibilidade recursal, recebo os embargos como agravo regimental.
II - A decisão a quo atacada no pedido suspensivo, prolatada em
autos de ação civil pública ajuizada para apurar irregularidades
cometidas no âmbito do concurso público municipal nas áreas de
educação e saúde, determinava o retorno dos concursados ao cargo.
III - No presente feito, foi deferida decisão suspensiva, e, com
isso, mantido o afastamento dos servidores de seus cargos, uma vez
vislumbrada a grave lesão ao erário.
IV - A parte não conseguiu infirmar os fundamentos da decisão
atacada.
Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se
nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos
do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi,
Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Nancy Andrighi, João Otávio
de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho.
Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.