ESLS

Processo Sem Classe

Processo nº 1958
ID do Registro #69779d594b86f
201403100230
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FRANCISCO FALCÃO
2015-03-23
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2015-03-04
Não categorizado

Ementa

SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. SUSPENSÃO DAS NOMEAÇÕES. DEFERIMENTO DA MEDIDA SUSPENSIVA. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Em virtude do nítido caráter infringente do presente recurso, aviado como declaratórios, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os embargos como agravo regimental. II - A decisão a quo atacada no pedido suspensivo, prolatada em autos de ação civil pública ajuizada para apurar irregularidades cometidas no âmbito do concurso público municipal nas áreas de educação e saúde, determinava o retorno dos concursados ao cargo. III - No presente feito, foi deferida decisão suspensiva, e, com isso, mantido o afastamento dos servidores de seus cargos, uma vez vislumbrada a grave lesão ao erário. IV - A parte não conseguiu infirmar os fundamentos da decisão atacada. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Ministros Felix Fischer, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.
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