AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 1943
ID do Registro
#69779d594a4a8
201402685284
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FRANCISCO FALCÃO
2015-03-09
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2015-02-04
Não categorizado
Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. INTERDIÇÃO DE CELAS DE DELEGACIA E OUTRAS MEDIDAS.
SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DA
EXECUÇÃO DEFINITIVA. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO.
I - A interpretação conjunta dos §§ 1º e 9º do art. 4º da Lei nº
8.437, de 1992, impede a propositura do pedido de suspensão após o
trânsito em julgado da ação principal.
II - Hipótese em que a decisão cujos efeitos se busca suspender foi
proferida no âmbito de execução definitiva da sentença proferida em
ação civil pública.
III - Pedido de suspensão de liminar utilizado como sucedâneo
recursal.
Agravo regimental desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, a Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental nos termos do voto do Ministro Relator. Os
Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia
Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.