REsp
Recurso Especial
Processo nº 1507617
ID do Registro
#69779d5948f7a
201403411574
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HUMBERTO MARTINS
2015-03-03
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2015-02-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO
AMBIENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM DISPENSA DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REEXAME. SÚMULA 7/STJ.
1. O recorrente, nos autos de ação civil pública, foi condenado ao
pagamento de R$ 208.800,00 (duzentos e oito mil e oitocentos reais)
para fins de ressarcimento ao erário pelos danos ambientais
causados. O Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento
à
apelação, entendeu que não houve o apontado cerceamento de defesa,
pois as provas dos autos são suficientes para comprovação da
conduta
narrada na inicial.
2. Não é possível o conhecimento do recurso especial quando visa
reformar entendimento do Tribunal a quo pela desnecessidade de
produção de prova, e o recorrente sustenta ter havido, com isso,
cerceamento de sua defesa. Isso porque alterar a conclusão do
julgador a quo, pela desnecessidade da prova, demandaria o reexame
de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.