REsp

Recurso Especial

Processo nº 1507617
ID do Registro #69779d5948f7a
201403411574
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HUMBERTO MARTINS
2015-03-03
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2015-02-24
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM DISPENSA DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. O recorrente, nos autos de ação civil pública, foi condenado ao pagamento de R$ 208.800,00 (duzentos e oito mil e oitocentos reais) para fins de ressarcimento ao erário pelos danos ambientais causados. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu que não houve o apontado cerceamento de defesa, pois as provas dos autos são suficientes para comprovação da conduta narrada na inicial. 2. Não é possível o conhecimento do recurso especial quando visa reformar entendimento do Tribunal a quo pela desnecessidade de produção de prova, e o recorrente sustenta ter havido, com isso, cerceamento de sua defesa. Isso porque alterar a conclusão do julgador a quo, pela desnecessidade da prova, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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