REsp
Recurso Especial
Processo nº 1509937
ID do Registro
#69779d5948e2f
201500034350
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HUMBERTO MARTINS
2015-03-03
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2015-02-24
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPRIEDADE DO
IMÓVEL. DANO AMBIENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DAS PREMISSAS
DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ.
1. A empresa recorrente defende não ser parte legítima para figurar
no polo passivo da demanda, pois não praticou nenhuma conduta capaz
de gerar dano ao meio ambiente. O Tribunal de origem, soberano na
análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar
provimento ao recurso, entendeu que a empresa agravante é
responsável solidária pelos danos ambientais, por ser proprietária
do terreno.
2. Modificar o acórdão recorrido, no sentido de que a recorrente
não
deu causa aos danos ambientais, a fim de excluir sua legitimidade
passiva, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório
dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula
7/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.