REsp

Recurso Especial

Processo nº 1509937
ID do Registro #69779d5948e2f
201500034350
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HUMBERTO MARTINS
2015-03-03
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2015-02-24
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. DANO AMBIENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DAS PREMISSAS DO ARESTO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. A empresa recorrente defende não ser parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois não praticou nenhuma conduta capaz de gerar dano ao meio ambiente. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento ao recurso, entendeu que a empresa agravante é responsável solidária pelos danos ambientais, por ser proprietária do terreno. 2. Modificar o acórdão recorrido, no sentido de que a recorrente não deu causa aos danos ambientais, a fim de excluir sua legitimidade passiva, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
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