RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 50143
ID do Registro #69779d594842e
201401879214
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2015-02-20
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2015-02-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. RECORRENTES NÃO INDICIADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não figurando como indiciados, sequer existe interesse jurídico a ser tutelado por meio do recurso ordinário em habeas corpus. 2. Não se tranca inquérito em sede de recurso ordinário em habeas corpus quando o reconhecimento da atipicidade da conduta demandar revolvimento fático-probatório, notadamente como na espécie, em que os pacientes sequer figuram como indiciados no procedimento investigatório, e nem mesmo réus na ação civil pública. 3. Ainda que assim não fosse, não há como afirmar, categoricamente, não existir crime, a ponto de obstar, abruptamente, a investigação que está em curso. 4. Recurso ordinário não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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