RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 50143
ID do Registro
#69779d594842e
201401879214
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2015-02-20
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2015-02-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO
POLICIAL. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. RECORRENTES NÃO INDICIADOS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Não figurando como indiciados, sequer existe interesse jurídico
a
ser tutelado por meio do recurso ordinário em habeas corpus.
2. Não se tranca inquérito em sede de recurso ordinário em habeas
corpus quando o reconhecimento da atipicidade da conduta demandar
revolvimento fático-probatório, notadamente como na espécie, em que
os pacientes sequer figuram como indiciados no procedimento
investigatório, e nem mesmo réus na ação civil pública.
3. Ainda que assim não fosse, não há como afirmar, categoricamente,
não existir crime, a ponto de obstar, abruptamente, a investigação
que está em curso.
4. Recurso ordinário não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.