REsp
Recurso Especial
Processo nº 1426784
ID do Registro
#69779d5947a41
201304004910
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HERMAN BENJAMIN
2015-02-11
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2015-02-03
Não categorizado
Ementa
RECURSO E ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA À CONCLUSÃO DE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO RELATIVO A OBRAS DE REPARAÇÃO E REFORMA DE
RODOVIA E AO INÍCIO DE TAIS OBRAS. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO EM CURSO POR OCASIÃO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NÃO AFASTA
O
INTERESSE DE AGIR. PROCESSUAL CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE
DE
AGIR (ARTS. 3º E 295, III, DO CPC).
1. Trata-se de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério, que
visa concluir o procedimento licitatório relativo às obras de
reparação e reforma de trecho de Rodovia Estadual SP e ao inicio da
execução de tais obras, ante a precariedade e má conservação da
rodovia, com prejuízo para o tráfego e risco para a vida das
pessoas, e a omissão do Poder Público quanto à conclusão de tais
obras.
2. Uma vez que a ação voltava-se não apenas à conclusão do
procedimento licitatório para execução de obras de reforma e
conservação da rodovia, mas principalmente à iniciação das
mencionadas obras, o fato de existir procedimento licitatório em
curso quando do ajuizamento da ação não afasta o interesse de agir
do Parquet. O provimento jurisdicional pretendido é adequado e útil
à tutela pleiteada, não se constatando violação aos arts. 3º e 295,
III, do CPC.
3. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.