REsp

Recurso Especial

Processo nº 1243195
ID do Registro #69779d59466ad
201100539435
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HERMAN BENJAMIN
2015-02-02
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2012-03-06
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO PARA COMUNIDADE RURAL. NATUREZA DOS INTERESSES ENVOLVIDOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXAME DOS PEDIDOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública visando garantir a implantação do Programa "Luz Para Todos" em comunidade rural, com a anulação de contratos firmados por concessionária com moradores; a devolução de valores; e a imposição de obrigações de fazer e não fazer. 2. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a defesa de direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ademais, a legislação de proteção dos sujeitos vulneráveis deve ser interpretada da maneira que lhes seja mais favorável. Precedentes do STJ. 3. No entanto, a presente demanda foi julgada preponderantemente com base na prova dos autos, fixada em premissas que não podem ser sindicadas em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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