REsp
Recurso Especial
Processo nº 1243195
ID do Registro
#69779d59466ad
201100539435
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HERMAN BENJAMIN
2015-02-02
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2012-03-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO
PARA COMUNIDADE RURAL. NATUREZA DOS INTERESSES ENVOLVIDOS.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXAME DOS PEDIDOS. SÚMULA
7/STJ.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública visando garantir a
implantação do Programa "Luz Para Todos" em comunidade rural, com a
anulação de contratos firmados por concessionária com moradores; a
devolução de valores; e a imposição de obrigações de fazer e não
fazer.
2. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a defesa de
direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Ademais, a legislação de proteção dos sujeitos vulneráveis deve ser
interpretada da maneira que lhes seja mais favorável. Precedentes
do
STJ.
3. No entanto, a presente demanda foi julgada preponderantemente
com
base na prova dos autos, fixada em premissas que não podem ser
sindicadas em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque e
em bloco." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor
Rocha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.