AGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1481536
ID do Registro #69779d5944dbb
201402388015
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2014-12-19
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2014-12-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. SÚMULA 329/STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação civil pública que busque o ressarcimento de danos ao Erário, nos termos da Súmula 329/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que "conferir à Fazenda Pública, por meio de suas procuradorias judiciais, a exclusividade na defesa do patrimônio público, é interpretação restritiva que vai de encontro à ampliação do campo de atuação conferido pela Constituição ao Ministério Público, bem como leva a uma proteção deficiente do bem jurídico tutelado" (REsp 1119377/SP, 1ª Seção, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 04/09/2009), razão pela qual não há falar em exclusividade das Procuradorias estaduais e municipais na defesa de seu Erário. 3. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1066838/SC, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 04/02/2011; AgRg no Ag 1233517/SP, 1ª Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 24/02/2011; REsp 1058053/MG, 2ª Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 08/09/2009; REsp 773.280/SP, 2ª Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/10/2009; REsp 1162074/MG, 2ª Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 26/03/2010. 4. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
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