AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1481536
ID do Registro
#69779d5944dbb
201402388015
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2014-12-19
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2014-12-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE DANOS AO ERÁRIO.
MINISTÉRIO PÚBLICO. ATUAÇÃO NA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE AD CAUSAM. SÚMULA 329/STJ.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que o Ministério
Público possui legitimidade ad causam para propor ação civil pública
que busque o ressarcimento de danos ao Erário, nos termos da Súmula
329/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que
"conferir à Fazenda Pública, por meio de suas procuradorias
judiciais, a exclusividade na defesa do patrimônio público, é
interpretação restritiva que vai de encontro à ampliação do campo de
atuação conferido pela Constituição ao Ministério Público, bem como
leva a uma proteção deficiente do bem jurídico tutelado" (REsp
1119377/SP, 1ª Seção, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe
04/09/2009), razão pela qual não há falar em exclusividade das
Procuradorias estaduais e municipais na defesa de seu Erário.
3. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg
no REsp 1066838/SC, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe
04/02/2011; AgRg no Ag 1233517/SP, 1ª Turma, Rel. Ministro Arnaldo
Esteves Lima, DJe 24/02/2011; REsp 1058053/MG, 2ª Turma, Rel.
Ministra Eliana Calmon, DJe 08/09/2009; REsp 773.280/SP, 2ª Turma,
Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 28/10/2009; REsp
1162074/MG, 2ª Turma, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 26/03/2010.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra.
Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.