REsp
Recurso Especial
Processo nº 1412704
ID do Registro
#69779d59446f9
201303529570
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SÉRGIO KUKINA
2014-12-19
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2014-12-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EDUCAÇÃO.
INGRESSO NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. CORTE ETÁRIO.
RESOLUÇÕES Nº 01/2010 E Nº 06/2010 - CNE/CEB. LEGALIDADE. RECURSO
ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PREJUDICADO.
1. As Resoluções nº 01/2010 e nº 06/2010, ambas emanadas da Câmara
de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB), ao
estabelecerem corte etário para ingresso de crianças na primeira
série do ensino fundamental (6 anos completos até 31 de março do
correspondente ano letivo), não incorreram em contexto de
ilegalidade, encontrando, ao invés, respaldo na conjugada exegese
dos arts. 29 e 32 da Lei nº 9.394/96 (LDB).
2. Não é dado ao Judiciário, como pretendido na ação civil pública
movida pelo Parquet, substituir-se às autoridades públicas de
educação para fixar ou suprimir requisitos para o ingresso de
crianças no ensino fundamental, quando os atos normativos de
regência não revelem traços de ilegalidade, abusividade ou
ilegitimidade.
3. Recurso especial da União provido, restando prejudicado aquele
interposto pelo Ministério Público Federal.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial da União e julgar prejudicado o
recurso especial do Ministério Público Federal, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa,
Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão
Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Assistiu ao julgamento o Dr. LOURENÇO PAIVA GABINA, pela parte
RECORRENTE: UNIÃO.