REsp
Recurso Especial
Processo nº 1319232
ID do Registro
#69779d5943e10
201200771573
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2014-12-16
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2014-12-04
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CRÉDITO RURAL. REAJUSTE DO
SALDO DEVEDOR. INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DE POUPANÇA. MARÇO DE 1990.
BTNF (41,28%). PRECEDENTES DAS DUAS TURMAS INTEGRANTES DA SEGUNDA
SEÇÃO DO STJ. EFICÁCIA "ERGA OMNES". INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 16 DA
LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMBINADO COM 93, II, E 103, III DO CDC.
PRECEDENTES DO STJ.
1. O índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito
rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos
índices da caderneta de poupança, foi o BTN no percentual de
41,28%.
Precedentes específicos do STJ.
2. Ajuizada a ação civil pública pelo Ministério Público, com
assistência de entidades de classe de âmbito nacional, perante a
Seção Judiciária do Distrito Federal e sendo o órgão prolator da
decisão final de procedência o Superior Tribunal de Justiça, a
eficácia da coisa julgada tem abrangência nacional. Inteligência
dos artigos 16 da LACP, 93, II, e 103, III, do CDC.
3. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
Após a manifestação da Exma. Sra. Maria Hilda Marsiaj Pinto,
Subprocuradora-Geral da República, por unanimidade, dar provimento
aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Dr(a). RICARDO BARBOSA ALFONSIN, pela parte RECORRENTE: SOCIEDADE
RURAL BRASILEIRA
Dr(a). MARIANA MUNHOZ DA MOTA, pela parte RECORRIDA: UNIÃO
Dr(a). SERGIO MURILO DE SOUZA, pela parte RECORRIDA: BANCO DO BRASIL
S/A