REsp
Recurso Especial
Processo nº 1473542
ID do Registro
#69779d5943247
201200343167
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ARI PARGENDLER
2014-12-05
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2014-09-02
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Celebração de 21 (vinte e um) contratos administrativos, sem
licitação, entre município e sociedade de economia mista
integrante
da administração pública indireta que não foi criada com o fim
específico de prestar serviços ao ente público. Prejuízo ao erário
reconhecido pelo tribunal a quo porque frustrada a busca da
proposta
mais vantajosa. Ato de improbidade administrativa tipificado no
art.
10, VIII, da Lei nº 8.429, de 1992, reconhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido
para
reduzir as penas de multa e de suspensão dos direitos políticos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Dr. MARCOS MONTEIRO, pela parte RECORRENTE: MAURO BRAGATO.