REsp

Recurso Especial

Processo nº 1473542
ID do Registro #69779d5943247
201200343167
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ARI PARGENDLER
2014-12-05
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2014-09-02
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Celebração de 21 (vinte e um) contratos administrativos, sem licitação, entre município e sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta que não foi criada com o fim específico de prestar serviços ao ente público. Prejuízo ao erário reconhecido pelo tribunal a quo porque frustrada a busca da proposta mais vantajosa. Ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, VIII, da Lei nº 8.429, de 1992, reconhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para reduzir as penas de multa e de suspensão dos direitos políticos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Dr. MARCOS MONTEIRO, pela parte RECORRENTE: MAURO BRAGATO.
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