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Processo Sem Classe

Processo nº 1440847
ID do Registro #69779d59401a2
201303993590
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2014-10-15
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2014-10-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Com razão a embargante quando sustenta a existência de questões alegadas oportunamente e não apreciadas no acórdão embargado. 2. Sobre as alegações da embargante, cumpre assentar que: (a) está prejudicada a questão envolvendo dilação do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer; (b) o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte no que se refere à possibilidade de configuração de dano moral coletivo; (c) não houve prequestionamento da tese associada à violação aos arts. 95 e 97 do CDC, mesmo com a oposição de embargos de declaração (Súmula 211/STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
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