EAARES
Processo Sem Classe
Processo nº 1440847
ID do Registro
#69779d59401a2
201303993590
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2014-10-15
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2014-10-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO.
ACOLHIMENTO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Com razão a embargante quando sustenta a existência de questões
alegadas oportunamente e não apreciadas no acórdão embargado.
2. Sobre as alegações da embargante, cumpre assentar que: (a) está
prejudicada a questão envolvendo dilação do prazo para o
cumprimento
da obrigação de fazer; (b) o acórdão recorrido está de acordo com a
jurisprudência desta Corte no que se refere à possibilidade de
configuração de dano moral coletivo; (c) não houve
prequestionamento
da tese associada à violação aos arts. 95 e 97 do CDC, mesmo com a
oposição de embargos de declaração (Súmula 211/STJ).
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.