REsp
Recurso Especial
Processo nº 1367947
ID do Registro
#69779d593fe6e
201102226208
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BENEDITO GONÇALVES
2014-10-14
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2014-06-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
IPTU. DEMANDA COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES.
LEGITIMIDADE ATIVA.
1. Em face das peculiaridades da causa, reconhece-se a legitimidade
ativa da associação recorrente para justificar a validade da demanda
coletiva por ela proposta em prol de pessoas que ostentavam idêntica
situação jurídica, a fim de manter a decisão de mérito transitada em
julgado, assegurando-se, assim, a efetividade da prestação
jurisdicional já alcançada e, por conseguinte, o respeito ao primado
da Segurança Jurídica.
2. Recursos especiais providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos
os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Ari Pargendler (voto-vista), dar
provimento aos recursos especiais, nos termos da reformulação de
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima
e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.