REsp

Recurso Especial

Processo nº 1367947
ID do Registro #69779d593fe6e
201102226208
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BENEDITO GONÇALVES
2014-10-14
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2014-06-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IPTU. DEMANDA COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Em face das peculiaridades da causa, reconhece-se a legitimidade ativa da associação recorrente para justificar a validade da demanda coletiva por ela proposta em prol de pessoas que ostentavam idêntica situação jurídica, a fim de manter a decisão de mérito transitada em julgado, assegurando-se, assim, a efetividade da prestação jurisdicional já alcançada e, por conseguinte, o respeito ao primado da Segurança Jurídica. 2. Recursos especiais providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Ari Pargendler (voto-vista), dar provimento aos recursos especiais, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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