EEAARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 287242
ID do Registro
#69779d593f46e
201300319597
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HUMBERTO MARTINS
2014-10-13
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2014-10-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO POR
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA.
Não havendo completa cadeia de substabelecimentos conferindo
poderes
de representação processual ao subscritor dos embargos de
declaração, incide o teor da Súmula 115/STJ: "Na instância especial
é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos
de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin,
Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.