REsp

Recurso Especial

Processo nº 1458045
ID do Registro #69779d593ef5f
201401340671
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HERMAN BENJAMIN
2014-10-10
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2014-08-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 51 DO ESTATUTO DO IDOSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF (arts. 2º e 3º da Lei 1.060/1950, e 48 e 50 da Lei 10.741/2003). 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "ônus da pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita (...) deve ser excepcionado no caso em apreço, por força no disposto no art. 51 do Estatuto do Idoso, cuja redação é cristalina no sentido de que 'As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à assistência judiciária gratuita'". A revisão desse entendimento, a fim de verificar se a associação recorrida é ou não entidade de pronto atendimento ao idoso, implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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