REsp
Recurso Especial
Processo nº 1458045
ID do Registro
#69779d593ef5f
201401340671
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HERMAN BENJAMIN
2014-10-10
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2014-08-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR
ASSOCIAÇÃO. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ART. 51
DO
ESTATUTO DO IDOSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não
especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência
de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF
(arts. 2º e 3º da Lei 1.060/1950, e 48 e 50 da Lei 10.741/2003).
2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "ônus da
pessoa jurídica comprovar os requisitos para a obtenção do
benefício
da assistência judiciária gratuita (...) deve ser excepcionado no
caso em apreço, por força no disposto no art. 51 do Estatuto do
Idoso, cuja redação é cristalina no sentido de que 'As instituições
filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao
idoso
terão direito à assistência judiciária gratuita'". A revisão desse
entendimento, a fim de verificar se a associação recorrida é ou não
entidade de pronto atendimento ao idoso, implica reexame de fatos e
provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente),
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.