REsp
Recurso Especial
Processo nº 1635463
ID do Registro
#69779d593d97a
201502966166
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HERMAN BENJAMIN
2017-12-19
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2017-10-24
Não categorizado
Ementa
1. Iniciado o julgamento do presente Recurso Especial, foi argüida a
prevenção do Ministro Gurgel de Faria da 1ª Turma, em razão do
Recurso Especial 1.572.112/SP.
2. Esse último Recurso Especial (1.572.112/SP) refere-se a cautelar
em que houve produção de provas que deu suporte à ação civil pública
que originou o Recurso Especial ora julgamento pela Segunda Turma
(1.653.463/SP).
3. O presente feito (1.653.463/SP) foi distribuído em 20.1.2016,
enquanto o Recurso Especial 1.572.112/SP o foi em 16.12.2016, de
modo que verifico a prevenção.
4. Ante o exposto, submeto Questão de Ordem para declinar da
competência para a 1ª Turma
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, em questão de
ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator, declinou da competência
para a 1ª Turma, em razão da arguição de prevenção ao Sr. Ministro
Gurgel de Faria relativa ao Recurso especial 1.572.112/SP." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."