REsp

Recurso Especial

Processo nº 1635463
ID do Registro #69779d593d97a
201502966166
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HERMAN BENJAMIN
2017-12-19
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2017-10-24
Não categorizado

Ementa

1. Iniciado o julgamento do presente Recurso Especial, foi argüida a prevenção do Ministro Gurgel de Faria da 1ª Turma, em razão do Recurso Especial 1.572.112/SP. 2. Esse último Recurso Especial (1.572.112/SP) refere-se a cautelar em que houve produção de provas que deu suporte à ação civil pública que originou o Recurso Especial ora julgamento pela Segunda Turma (1.653.463/SP). 3. O presente feito (1.653.463/SP) foi distribuído em 20.1.2016, enquanto o Recurso Especial 1.572.112/SP o foi em 16.12.2016, de modo que verifico a prevenção. 4. Ante o exposto, submeto Questão de Ordem para declinar da competência para a 1ª Turma

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator, declinou da competência para a 1ª Turma, em razão da arguição de prevenção ao Sr. Ministro Gurgel de Faria relativa ao Recurso especial 1.572.112/SP." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."
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