REsp
Recurso Especial
Processo nº 1693946
ID do Registro
#69779d593b7d3
201700201203
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HERMAN BENJAMIN
2017-12-19
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2017-11-28
Não categorizado
Ementa
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. DIREITO À SAÚDE.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRECEDENTES DO STJ. 1.
Inicialmente, afasta-se a apontada violação ao art. 535 do CPC/1973,
porquanto o recorrente cinge-se a alegações genéricas e, por isso,
não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto
omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, bem como a
sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice
da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia,
no âmbito do STJ. 2. O acórdão recorrido está em confronto com
orientação do STJ, segundo a qual é possível o manejo de Ação Civil
Pública pelo Ministério Público, para a defesa de direitos
individuais indisponíveis, por coadunar-se com as suas funções
institucionais.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."