REsp

Recurso Especial

Processo nº 1693946
ID do Registro #69779d593b7d3
201700201203
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HERMAN BENJAMIN
2017-12-19
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2017-11-28
Não categorizado

Ementa

VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Inicialmente, afasta-se a apontada violação ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o recorrente cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra, com transparência e precisão, qual seria o ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido, bem como a sua importância para o deslinde da controvérsia, o que atrai o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, no âmbito do STJ. 2. O acórdão recorrido está em confronto com orientação do STJ, segundo a qual é possível o manejo de Ação Civil Pública pelo Ministério Público, para a defesa de direitos individuais indisponíveis, por coadunar-se com as suas funções institucionais. 3. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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