AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1453237
ID do Registro
#69779d5939096
201401070132
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HUMBERTO MARTINS
2014-06-13
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2014-06-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO NA REPRESENTAÇÃO DA
CATEGORIA. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS
NÃO RELACIONADOS A CONSUMIDORES. ISENÇÃO DE CUSTAS. POSSIBILIDADE.
1. No caso, o sindicato ajuizou ação civil pública contra a União
para pleitear, na qualidade de substituto processual, indenização
por danos materiais decorrentes da omissão do Poder Executivo em
propor lei de revisão geral da remuneração dos servidores
substituídos, nos moldes do art. 37, X, da CF.
2. O ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos
individuais homogêneos não relacionados a consumidores é
pertinente,
tendo o sindicato legitimidade para propor a referida ação em
defesa
de interesses individuais homogêneos da categoria que representa.
3. Em tais casos, uma vez processada a ação civil pública,
aplica-se, in totum, o teor do art. 18 da lei n. 7.347/1985, com a
isenção de custas, mesmo que não seja a título de assistência
judiciária gratuita. Precedente: AgRg no REsp 1.423.654/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 18/2/2014.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.