REsp
Recurso Especial
Processo nº 1356725
ID do Registro
#69779d5938dfa
201200629426
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NANCY ANDRIGHI
2014-06-12
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2014-04-24
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO (OURO VIDA -
APÓLICE 40). NÃO RENOVAÇÃO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
NATUREZA DO CONTRATO (MUTUALISMO E TEMPORARIEDADE). EXISTÊNCIA DE
CLÁUSULA CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO EM PRAZO RAZOÁVEL.
1. A Segunda Seção deste Tribunal Superior, quando do julgamento do
REsp nº 880.605/RN (DJe 17/9/2012), firmou o entendimento de não ser
abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não
renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos
contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável.
Essa hipótese difere da do seguro de vida individual que foi
renovado ininterruptamente por longo período, situação em que se
aplica o entendimento firmado no REsp nº 1.073.595/MG (DJe
29/4/2011).
2. O exercício do direito de não renovação do seguro de vida em
grupo pela seguradora, na hipótese de ocorrência de desequilíbrio
atuarial, com o oferecimento de proposta de adesão a novo produto,
não fere o princípio da boa-fé objetiva, mesmo porque o mutualismo e
a temporariedade são ínsitos a essa espécie de contrato.
3. Recurso especial da FENABB não conhecido; recurso especial da
Companhia de Seguros Aliança do Brasil S.A. provido e recurso
especial da ABRASCONSEG prejudicado.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide Prosseguindo no julgamento, após a sustentação
oral e a ratificação dos votos anteriormente proferidos, proferiu o
voto-desempate o Sr. Ministro Raul Araújo, acompanhando a
divergëncia, a Terceira Turma, por maioria, dar provimento ao
recurso especial de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, não
conhecer do recurso especial da FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES
ATLÉTICAS BANCO DO BRASIL e julgar prejudicado o recurso especial de
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICIENTE DE ASSISTÊNCIA, PROTEÇÃO E DEFESA
DOS CONSUMIDORES E BENEFICIÁRIOS DE PLANOS E APÓLICES DE SEGUROS -
ABRASCONSEG, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva. Vencidos a Sra. Ministra Nancy Andrighi e Paulo de Tarso
Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os
Srs. Ministros Sidnei Beneti e Raul Araújo. Lavrará o acórdão o Sr.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.