REsp

Recurso Especial

Processo nº 1426594
ID do Registro #69779d5937e34
201302384068
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ARI PARGENDLER
2014-06-02
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2014-02-18
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 469 DO CPC. RETORNO PARA PROSSEGUIR NO EXAME DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1. Afastada a coisa julgada, devem os autos retornar para a Corte local prosseguir no julgamento do mérito, como entender de direito. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido em parte o Sr. Ministro Relator, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina. Dra. VANESSA ELISA JACOB FERREIRA, pela parte RECORRENTE: IRANY GONÇALVES DA COSTA.
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