REsp
Recurso Especial
Processo nº 1426594
ID do Registro
#69779d5937e34
201302384068
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ARI PARGENDLER
2014-06-02
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2014-02-18
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA.
NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 469 DO CPC. RETORNO PARA PROSSEGUIR
NO EXAME DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. Afastada a coisa julgada, devem os autos retornar para a Corte
local prosseguir no julgamento do mérito, como entender de direito.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido em parte o Sr. Ministro
Relator, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves
e Sérgio Kukina.
Dra. VANESSA ELISA JACOB FERREIRA, pela parte RECORRENTE: IRANY
GONÇALVES DA COSTA.