REsp

Recurso Especial

Processo nº 1228749
ID do Registro #69779d5936900
201002179260
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OG FERNANDES
2014-04-29
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2014-04-03
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. CONCURSO DE AGENTES. EXTENSÃO AO VICE-PREFEITO DA SANÇÃO POLÍTICA APLICADA AO PREFEITO. AUSÊNCIA DE PROVEITO PATRIMONIAL E DANO AO ERÁRIO. REVISÃO DAS PENAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O tratamento da matéria em relação ao recorrido decorre de não se enquadrar na situação particular em que se encontra o Prefeito - sobre o que tratou o acórdão recorrido, o que não caracteriza omissão a ser sanada na via dos aclaratórios. 2. A jurisprudência desta Corte tem mitigado a imposição da sanção de direitos políticos nas condenações por ato de improbidade, por ser a mais drástica das penalidades estabelecidas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, devendo ser considerada a gravidade do caso, e não a das funções do acusado. 3. Ressaltam as instâncias ordinárias que o principal beneficiário do acordo foi o Prefeito, que teria utilizado o valor do dinheiro para saldar dívida com terceiro - a quem foram endossados os cheques em virtude de acordo prévio com o credor originário -, limitando-se o recorrido à intermediação do negócio. 4. Ausente dano à Fazenda Municipal, bem como demonstrada a ausência de proveito patrimonial obtido pelo agente, verifica-se a razoabilidade no uso dos critérios para graduar a dosimetria da pena na espécie, inviabilizando a revisão da pena ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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