REsp
Recurso Especial
Processo nº 1228749
ID do Registro
#69779d5936900
201002179260
-
OG FERNANDES
2014-04-29
-
2014-04-03
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PERDA DOS
DIREITOS POLÍTICOS. CONCURSO DE AGENTES. EXTENSÃO AO VICE-PREFEITO
DA SANÇÃO POLÍTICA APLICADA AO PREFEITO. AUSÊNCIA DE PROVEITO
PATRIMONIAL E DANO AO ERÁRIO. REVISÃO DAS PENAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O tratamento da matéria em relação ao recorrido decorre de não se
enquadrar na situação particular em que se encontra o Prefeito -
sobre o que tratou o acórdão recorrido, o que não caracteriza
omissão a ser sanada na via dos aclaratórios.
2. A jurisprudência desta Corte tem mitigado a imposição da sanção
de direitos políticos nas condenações por ato de improbidade, por
ser a mais drástica das penalidades estabelecidas no art. 12 da Lei
n. 8.429/92, devendo ser considerada a gravidade do caso, e não a
das funções do acusado.
3. Ressaltam as instâncias ordinárias que o principal beneficiário
do acordo foi o Prefeito, que teria utilizado o valor do dinheiro
para saldar dívida com terceiro - a quem foram endossados os cheques
em virtude de acordo prévio com o credor originário -, limitando-se
o recorrido à intermediação do negócio.
4. Ausente dano à Fazenda Municipal, bem como demonstrada a ausência
de proveito patrimonial obtido pelo agente, verifica-se a
razoabilidade no uso dos critérios para graduar a dosimetria da pena
na espécie, inviabilizando a revisão da pena ante o óbice da Súmula
7/STJ.
5. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques
(Presidente), Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.