REsp
Recurso Especial
Processo nº 1365202
ID do Registro
#69779d59367d6
201300236060
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OG FERNANDES
2014-04-25
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2014-04-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o
Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões
postas
ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão
contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação
jurisdicional.
2. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as
questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para proferir a decisão.
3. O Ministério Público possui legitimidade ativa ad causam na
hipótese de defesa de direito individual indisponível, como na
espécie, em que se busca o fornecimento de medicação a pessoa
hipossuficiente.
4. Recurso especial a que se dá provimento, em parte, para afastar
a
preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que
prossiga no julgamento da apelação.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.