REsp

Recurso Especial

Processo nº 1367221
ID do Registro #69779d5935b16
201300258870
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BENEDITO GONÇALVES
2014-04-11
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2014-04-01
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUERIMENTO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES NÃO CUMPRIDO PELO MPF. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO. ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. É dever processual da parte fornecer, com a inicial, as informações que evidenciem seu interesse no julgamento da causa. Se, uma vez requeridas pelo Juiz, tais informações não são trazidas aos autos em prazo razoável, inclusive noticiando a parte que não irá atender ao requerimento porque o entende "irrelevante", cabível a extinção do processo sem julgamento de mérito, por aplicação do disposto no art. 284, parágrafo único, do CPC. 2. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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