AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1386342
ID do Registro
#69779d593557c
201301497844
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2014-04-02
-
2014-03-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, não é cabível a
condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios
em favor do Ministério
Público nos autos de Ação Civil Pública. Nesse sentido: REsp
1.099.573/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 19.5.2010; REsp
1.038.024/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 24.9.2009;
EREsp 895.530/PR, 1ª Seção, Rel.
Min. Eliana Calmon, DJe 18.12.2009.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.